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Sinfar-GO dá início ao Processo Eleitoral 2010 da Entidade

ELEIÇÕES SINDICAIS 2010 SINFARGO


SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS NO ESTADO DE GOIÁS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO

Pelo presente edital faço saber que, em 23 de julho de 2010, das 09h00 às 17h00, serão realizadas eleições para composição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal e Corpo de Suplentes, ficando aberto o prazo de 20 (vinte) dias para o registro de chapa, com início em 20/05/2010 e término em 08/06/2010, às 17h00. O registro de chapa será efetuado exclusivamente na sede do SINFAR-GO, situado na rua 04, nº 515, sala 1617, Ed. Parthenon Center, Centro, Goiânia, no horário das 14h00 às 17h00, de segunda à sexta-feira. O Requerimento do registro de chapa será deverá ser feito em 2 (duas) vias, que deverão ser acompanhadas de todos os documentos exigidos para o registro, e será dirigido ao Presidente da entidade, podendo ser assinado por qualquer dos candidatos componentes da chapa. O registro de chapa far-se-á exclusivamente na Secretaria da entidade, a qual fornecerá recibo da documentação apresentada, e funcionará no período determinado ao registro de chapa, ou seja, das 14h00 às 17h00, de segunda à sexta-feira, onde se encontrará a disposição dos interessados o Edital, o Anexo I do Estatuto Social, demais documentos pertinentes ao processo eleitoral, juntamente com pessoa habilitada para atendimento e prestação de informações relativas ao processo eleitoral, recebimento de documentação e fornecimento de correspondente recibo. A impugnação de candidatura deverá ser feita no prazo entre os dias 17/06/2010 à 21/06/2010, até às 17h00, na sede do SINFARGO. Os candidatos eleitos serão proclamados pelo Presidente da Mesa Coletora – Apuradora, os quais serão empossados automaticamente, não tendo efeito suspensivo os protestos ou recursos oferecidos na conformidade da lei. As Mesas Coletoras de Votos funcionarão na sede do SINFARGO, estabelecida na Rua 04, nº 515, sala 1617,16º andar, Ed. Parthenon Center, Centro, Goiânia-Go. Será facultado utilizar o voto por correspondência apenas para os farmacêuticos residentes nas cidades que não sejam servidas por Regional. Na grande Goiânia (Goiânia, Trindade, Senador Canedo, Aparecida de Goiânia, Abadia de Goiás, Guapó e Goianira) não será utilizado o voto por correspondência.

Goiânia, 18 de maio de 2010.

CADRI SALEH AHMAD AWAD
Presidente do SINFARGO

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