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Seguro desemprego

O que é:

O seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária concedida aos trabalhadores demitidos sem justa causa, trabalhador com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso de qualificação profissional, oferecido pelo empregador, conforme convenção ou acordo coletivo celebrado para esse fim, pescadores artesanais durante o período de proibição da pesca, e para os trabalhadores resgatados de regimes de trabalho forçado ou em condições escravas.

Quem tem a direito: tem direito a receber o Seguro Desemprego:

a) trabalhadores formais desempregados que:

Atenção: Para comprovar o cumprimento de todos estes critérios, o trabalhador deve apresentar a Carteira de Trabalho e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho devidamente quitado.

b) trabalhadores domésticos desempregados e que:

c) pescadores artesanais durante o período de proibição da pesca: Neste caso, o pescador deve ser profissional e exercer esta atividade de forma artesanal e sem ser contratado por terceiros.

d) trabalhadores resgatados de regimes de trabalho forçado ou em regime escravo.

Como requerer:

1) Documentação necessária:

a) trabalhadores formais: devem apresentar os seguintes documentos, entregues pelo empregador no ato da dispensa:

b) trabalhadores domésticos: devem apresentar a seguinte documentação:

2) Locais de requerimento: Para requerer o Seguro-Desemprego o trabalhador deve se dirigir a um dos seguintes locais:

3) Prazo para dar entrada ao Seguro-Desemprego:

a) trabalhadores formais: de 7 a 120 dias, contados a partir da data de dispensa sem justa causa.

b) trabalhadores domésticos: de 7 a 90 dias, contados da data de dispensa.

Recebendo o Seguro-Desemprego:

O Seguro-Desemprego é pago em parcelas pelas agências da Caixa Econômica Federal ou nos correspondentes bancários Caixa, mas, neste último caso, é necessário possuir o Cartão do Cidadão e estar com a respectiva senha cadastrada.

O valor das parcelas do Seguro-Desemprego é baseado na média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa, não podendo ser inferior ao valor do salário mínimo.

O pagamento do Seguro Desemprego é suspenso com o pagamento da última parcela ou quando o trabalhador, mesmo sem ter recebido todas as parcelas, encontra um novo emprego com carteira assinada ou começa receber algum benefício previdenciário.

1) Número de parcelas:

a) Trabalhador formal, trabalhador doméstico, bolsa de qualificação: O seguro-desemprego varia entre três e cinco parcelas mensais. O número de parcelas varia de acordo com o tempo de serviço do trabalhador nos últimos 36 meses. O número de parcelas a que o trabalhador terá direito varia de acordo com o tempo de serviço:

b) Pescador artesanal: A Lei garante ao pescador artesanal receber tantas parcelas, quantos forem os meses de duração do período de defeso. Se durar além do prazo determinado pelo IBAMA, o pescador terá direito a mais uma parcela.

2) Quando se começa receber:

a) Trabalhador formal, trabalhador doméstico, bolsa de qualificação e pescador artesanal: O pagamento da primeira parcela do Seguro-Desemprego ocorre 30 dias após o requerimento e as demais parcelas serão mensais, a contar da data do recebimento da primeira parcela.

b) Trabalhadores resgatados de regimes de trabalho forçado ou em regime escravo: O pagamento da primeira parcela é liberado 7 dias após o requerimento e, as demais parcelas, a cada intervalo de 30 dias.

3) Onde receber:

a) Trabalhador formal, trabalhador doméstico, bolsa de qualificação, Trabalhadores resgatados de regimes de trabalho forçado ou em regime escravo: qualquer agência da Caixa ou correspondente bancário (casas lotéricas ou caixas eletrônicos da Caixa - CAIXA AQUI).

b) Pescador artesanal: agência da Caixa da cidade onde mora ou nas casas lotéricas vinculadas a essa agência.

4) Documentos necessários para receber o Seguro-Desemprego:

a) agências da Caixa: Cartão do Cidadão ou cartão de inscrição no PIS/PASEP/NIS com documentos de identificação: Carteira de identidade; Carteira Identidade Profissional (CORECON, CREA, OAB, CRM etc.); Carteira Nacional de Habilitação (CNH – modelo novo).

b) casas lotéricas ou caixas eletrônicos da Caixa: Cartão do Cidadão com sua senha pessoal devidamente cadastrada.

É DEVER DO TRABALHADOR: se ainda estiver recebendo o Seguro-Desemprego e conseguir um novo emprego, comunicar imediatamente à Caixa ou ao Ministério do Trabalho para que haja o cancelamento do benefício. É proibido receber Seguro-Desemprego depois de estar empregado com carteira assinada.

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